10 padrões monocromáticos sem costura para fundo universal. Cores preto e branco. Textura infinita pode ser usado para papel de parede, preenchimento padrão, fundo da página web. Ilustração vetorial para web design . — vetor
10 padrões monocromáticos sem costura para fundo universal. Cores preto e branco. Textura infinita pode ser usado para papel de parede, preenchimento padrão, fundo da página web. Ilustração vetorial para web design .
— Vetor por Marina_Mandarina- AutorMarina_Mandarina
- 73061683
- Encontrar imagens similares
- 5
Palavras-chave de vetores de stock:
- Simplicidade
- textura
- recolha
- Fundo branco
- floral
- contexto
- branco
- convite
- monocromático
- cubo
- Classic
- conjunto
- Curva
- papel de parede
- arte
- preto
- forma
- solteiro
- Onda
- elemento
- vetor
- avivamento
- linha
- Padrão
- Imagem
- losango
- eps10
- Fundo preto
- símbolo
- Padrões
- listras
- moda
- Imagens
- geométrica
- Têxtil
- Negro
- Sem emenda
- horizontal
- Gráfico
- ornamentado
- Quadrado
- inclinação
- Blanco
- projeto
- retrô
- diagonal
- Xadrez
- Imprimir
- decoração
Mesma Série:
Vídeos de stock semelhantes:
Informações de Utilização
Pode utilizar esta imagem vetorial sem royalties "10 padrões monocromáticos sem costura para fundo universal. Cores preto e branco. Textura infinita pode ser usado para papel de parede, preenchimento padrão, fundo da página web. Ilustração vetorial para web design ." para fins pessoais e comerciais, de acordo com a Licença Padrão ou a Licença Alargada. A Licença Padrão abrange a maioria dos casos de uso, incluindo publicidade, designs de UI e embalagens de produtos, e permite até 500 000 cópias impressas. A Licença Alargada permite todos os casos de uso ao abrigo da Licença Padrão com direitos de impressão ilimitados e permite utilizar os ficheiros vetoriais descarregados para merchandise, revenda de produtos ou distribuição gratuita.
Esta imagem vetorial de stock é redimensionável para qualquer tamanho. Pode comprá-la e descarregá-la em alta resolução até 2333x2333. Data do Carregamento: 18 de mai. de 2015