Ruínas da antiga cidade de Petra, na Jordânia. Petra é um importante sítio arqueológico na Jordânia, e a capital do antigo reino Nabateano, cujos habitantes o chamavam de Raqmu. Petra não é uma cidade construída com pedra, mas, literalmente, escavada e — Imagem de Stock
Ruínas da antiga cidade de Petra, na Jordânia. Petra é um importante sítio arqueológico na Jordânia, e a capital do antigo reino Nabateano, cujos habitantes o chamavam de Raqmu. Petra não é uma cidade construída com pedra, mas, literalmente, escavada e
— Fotografia por GranTotufo- AutorGranTotufo
- 235617704
- Encontrar imagens similares
- 4.5
Palavras-chave da Imagem Stock:
- Khazneh
- arquitetura
- Pedra
- tumba
- Jordânia
- Petra
- Nabatean
- Arenito
- Antigo
- a i
- meio
- arábica
- local
- Leste
- Caverna
- UNESCO
- Céu
- Religião
- Beduíno
- Turismo
- romana
- deserto
- Arqueologia
- histórico
- Desfiladeiro
- Natureza
- esculpida
- siq
- ponto de referência
- Viagens
- Vista
- Ásia
- Fachada
- cidade
- Antiguidades
- cultura
- Mosteiro
- Vermelho
- história
- templo
- mundo
- Ruínas
- construção
- arabes
- tesouraria
- Velho
- património
- Montanha
Mesma Série:
Informações de Utilização
Pode utilizar esta fotografia sem royalties "Ruínas da antiga cidade de Petra, na Jordânia. Petra é um importante sítio arqueológico na Jordânia, e a capital do antigo reino Nabateano, cujos habitantes o chamavam de Raqmu. Petra não é uma cidade construída com pedra, mas, literalmente, escavada e" para fins pessoais e comerciais, de acordo com a Licença Padrão ou a Licença Alargada. A Licença Padrão abrange a maioria dos casos de uso, incluindo publicidade, designs de UI e embalagens de produtos, e permite até 500 000 cópias impressas. A Licença Alargada permite todos os casos de uso ao abrigo da Licença Padrão com direitos de impressão ilimitados e permite utilizar as imagens de stock descarregadas para merchandise, revenda de produtos ou distribuição gratuita.
Pode comprar esta fotografia de stock e descarregá-la em alta resolução até 3986x2551. Data do Carregamento: 6 de jan. de 2019